quinta-feira, 25 de março de 2010

A Moralidade do Auxílio Reclusão

O Estado é uma pessoa jurídica que deve proteger o direito do povo.
Se um popular viola o direito de um terceiro, o Estado tem o direito de
punir o infrator. Esta necessidade de punir nasceu do sentimento de
vingança do prejudicado. Devido a evolução da justiça e da sociedade em
geral, a punição tem carater educativo e de reparação de danos.
As penas são de vários tipos e aplicadas di maneira diferente.
Existem castigos físicos, trabalhos forçados, banimento, capital, as
privativas de liberdade entre outras. No Brasil admite-se as penas
restritivas de liberdade. Os presos antigamente mal tinham direito a
alimentação, contundo atualmente gozam de alguns privilégios entre eles
o auxílio reclusão: um benefício da previdência social aos reeducandos.
Cidadãos são impedidos de trabalhar livremente pelo processo de
reeducação por isso necessitam de tal auxílio. Há o agravante de estarem
sendo privados do seu 2° maior direito fundamental: a liberdade. O
pensamento recorrente quando observa-se o valor do auxílio reclusão
superior ao salário mínimo é que o benefício seria imoral pois desse
modo o Estado estaria valorando mais o infrator que o próprio
trabalhador o qual subsidia o Estado.
As diferenças sociais, a necessidade dos direitos básicos são
motivação para a prática de ilícito. Portanto deixar a família do
reeducando desassistida seria uma omissão do Estado já que o provedor
encontra-se recluso. É de importância para a segurança pública pois
retira uma provável motivação para que os demais familiares ingressem na
ilegalidade.
Portanto há moral em assistir aquele que devido as limitações a ele
impostas não pode assistir a sua família. O trabalhador é livre para
ascender socialmente ou optar por uma profissão melhor remunerada. A
família é o pilar da sociedade e com ela dissolvido, devido a problemas
financeiros, seria mais difícil a reabilitação do cidadão.
P.S.: Este texto não reflete minha opnião. O escrevi para aperfeiçoar
minhas técnicas de redação.