sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Coronel Sargento Gilberto presidente da ACS




Não tenho o costume de assistir esse programa. Nesse dia em específico meus colegas me chamaram para presenciar o "show". Achei esse vídeo no blogue do Major Araújo e infelizmente não mostra o fim da reportagem. Do Sargento Gilberto não esperava outra reação, típica de embusteiro que ama o poder e faz de tudo para tê-lo. Inclui vender a alma ao diabo e trair aqueles quem deveria representar.
Irei narrar a continuação dessa epopeia: Em entrevista o Comandante Geral da PM (Coronel Antônio Elias) mostra-se "magoado" e explica o que acontece. Ele deixa claro que não houve aumento, somente a junção de dois contracheques. Diz ainda que  cortaram a gratificação de comando de R$4'000,00 para "apenas" R$1'800,00 e a pérola "muitos coronéis recebem o salário seco".  Nesse momento ficamos comovidos e decidimos então criar uma sociedade em proteção aos coronéis desamparados que recebem "apenas o salário seco".  Pobres homens estão comprando sal de 2ª categoria para engordar seu gado Nelore.
Voltando ao mundo real...  a redação do artigo 37 em seu inciso XI da constituição federal é bem claro:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"
O que torna o vencimento dos coronéis PM inconstitucionais.  Como salientou o deputado Luíz César Bueno (PT),  existem 2 mil servidores estaduais que recebem mais que o presidente da república R$14'800,00 e 5 mil servidores que recebem mais que o Governador Alcides (R$12'900,00).
Agora vou comentar outro aborto da natureza. Por que um coronel PM possuía 2 contracheques sendo que possui apenas um cargo público?  A resposta está mais uma vez na constituição: 
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
...
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
....
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)." e o paragráfo 4 do artigo 39 é bem explicito:

"Art. 39.......

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)."
Inconstitucional novamente? Eu era bem jovem na época do movimento diretas já. Todavia recordo-me de um dos bordões da campanha vitoriosa de Fernando Collor de Melo: A caça aos Marajás. Será que eles voltaram ou nunca sumiram?