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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Deputado de opinião

Notícia da Assembléia
O excelentíssimo deputado Cel. Queiroz defendeu com veemência suas opiniões no plenário. Eu não compreendo o por quê tiraram a notícia do site, afinal a palavra dita não tem volta.. Ainda bem que conseguiram gravar a imagem do monitor.
A lei que regulamenta a carga horária miníma da PM-GO estipula o limite de 40 horas semanais para todos os policiais militares. Sem distinção praça/oficial. Hoje a Polícia Militar é movida basicamente por duas escalas distintas: 12x36 e o expediente. É claro que existem outras escalas, algumas melhores, outras piores, mas o foco é nas 2 principais que praticamente regem a polícia. A tropa operacional que trabalha com a atividade fim da PM trabalha na escala 12x36 que dá uma carga horária média de 42 horas semanais. A grande maioria dos oficiais cumprem o expediente que na PM é de 36 horas semanais. Alguns podem contra-argumentar sobre o banco de horas. Infelizmente a gestão da PM-GO não é transparente o suficiente. Sei que em alguns batalhões as praças cumprem esse banco de horas para completar o mínimo de 40 horas semanais. Não tenho conhecimento se ele vale também para os oficiais. Provavelmente não.
Temos a situação de um deputado que foi comandante geral e não trabalhava e nem cobrou de seus oficiais a quantidade mínima de horas semanais defender  depois de ir para a reserva o aumento da carga horária. DEPUTADO É POUCA PORQUE VOSSA EXCELÊNCIA NÃO CUMPRIA A CARGA HORÁRIA MÍNIMA. ARRISQUE-SE 42 HORAS SEMANAIS NA RUA E VEJA SE A SUA OPINIÃO CONTINUA FIRME.
É pobre um estado que paga R$19'650 a um coronel?

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Aprovado projeto que altera símbolos e subsídios de cargos em comissão da PM

Este é o título da notícia no site da Assembleia Legislativa do estado de Goiás. Comentei anteriormente a inconstitucionalidade dos subsídios dos marajás, entretanto o Legislativo Estadual continua a aprovar leis contrárias a carta magna.
Com certeza há um fundo político, vem em um contexto bastante propício. Quando o subsídio foi aprovado a anos atrás, a PM conseguiu equiparar seus vencimentos aos da Polícia Civil. O governo desrespeitou a data base de correção dos subsídios das forças de segurança pública. Os policiais civis ao verem sua remuneração achatada e indignados com o desrespeito do governo para com as leis (que eles mesmos aprovaram e que ajudaram o atual Governador a eleger-se para o presente mandato) e a Segurança Pública (promessa de concurso público para provimento de vagas) começaram os movimentos grevistas. O Estado por várias vezes tentou boicotar tais movimentos e usou de seus poderes militares coercitivos para impedir a PM e o BM de aderir. Entretanto os Policiais Civis são funcionários públicos civis e sindicalizados. Perseveraram na luta e conseguiram uma negociação aceitável. As demais forças foram relegadas ao esquecimento. Para conter o barril de pólvora que havia se instalado, a máquina estatal seduziu os praças e oficiais com promessa de promoções (que já tinham direito) e um agrado ao comandante geral para que contenha os ânimos e gerencie a provável crise.
R$19'200,00 ( dezenove mil e duzentos reais) será o vencimento dos Comandantes Gerais e o Chefe do Gabinete Militar  . R$16'950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais) o novo vencimento dos Sub-Comandantes Gerais.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Coronel Sargento Gilberto presidente da ACS




Não tenho o costume de assistir esse programa. Nesse dia em específico meus colegas me chamaram para presenciar o "show". Achei esse vídeo no blogue do Major Araújo e infelizmente não mostra o fim da reportagem. Do Sargento Gilberto não esperava outra reação, típica de embusteiro que ama o poder e faz de tudo para tê-lo. Inclui vender a alma ao diabo e trair aqueles quem deveria representar.
Irei narrar a continuação dessa epopeia: Em entrevista o Comandante Geral da PM (Coronel Antônio Elias) mostra-se "magoado" e explica o que acontece. Ele deixa claro que não houve aumento, somente a junção de dois contracheques. Diz ainda que  cortaram a gratificação de comando de R$4'000,00 para "apenas" R$1'800,00 e a pérola "muitos coronéis recebem o salário seco".  Nesse momento ficamos comovidos e decidimos então criar uma sociedade em proteção aos coronéis desamparados que recebem "apenas o salário seco".  Pobres homens estão comprando sal de 2ª categoria para engordar seu gado Nelore.
Voltando ao mundo real...  a redação do artigo 37 em seu inciso XI da constituição federal é bem claro:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"
O que torna o vencimento dos coronéis PM inconstitucionais.  Como salientou o deputado Luíz César Bueno (PT),  existem 2 mil servidores estaduais que recebem mais que o presidente da república R$14'800,00 e 5 mil servidores que recebem mais que o Governador Alcides (R$12'900,00).
Agora vou comentar outro aborto da natureza. Por que um coronel PM possuía 2 contracheques sendo que possui apenas um cargo público?  A resposta está mais uma vez na constituição: 
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
...
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
....
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)." e o paragráfo 4 do artigo 39 é bem explicito:

"Art. 39.......

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)."
Inconstitucional novamente? Eu era bem jovem na época do movimento diretas já. Todavia recordo-me de um dos bordões da campanha vitoriosa de Fernando Collor de Melo: A caça aos Marajás. Será que eles voltaram ou nunca sumiram?